Emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a lei que orienta a elaboração do orçamento da cidade, está em votação na Câmara de Vereadores de São Paulo. No vídeo abaixo você pode conferir uma explicação sobre a LDO.
o que são emendas
São propostas que alteram a forma ou o conteúdo de um projeto que já está em tramitação na câmara. As emendas serão votadas e caso aprovadas serão incluídas na lei relacionada.
Até o dia 29 de junho, todos os mandatos da Câmara de Vereadores de São Paulo puderam apresentar emendas ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias e nós, da Mandata Coletiva Quilombo Periférico, estamos apresentando 25 emendas, por entender que é necessário garantir que o orçamento da cidade combata o racismo, que a cultura seja garantida, que a transparência seja mais efetiva, que moradia digna para famílias de baixa renda seja uma prioridade e que a população LGBTQIA+ seja incluída e acolhida de fato na nossa cidade.
Nossas emendas
Confira abaixo as emendas que estamos propondo ao Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022.
Implementação do Conselho Municipal de Cultura
Subcomissão de Cultura
O Conselho dará mais voz ao povo no controle direto das políticas públicas de cultura.
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2022 o seguinte: Implementação do Conselho Municipal de Cultura
Ampliação e qualificação do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Cultura
Subcomissão de Cultura
Trata-se do fortalecimento da Pasta da Cultura, para que seja possível maior qualidade e efetividade das políticas culturais da cidade
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2022 o seguinte:Ampliação e qualificação do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Cultura
viabilização das Conferências Municipais de Cultura, com criação de dotação específica
Trata-se de ferramenta de democratização da política cultural da cidade
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2022 o seguinte: viabilização das Conferências Municipais de Cultura, com criação de dotação específica
Proibição de congelamento ou remanejamento dos valores destinados à Secretaria Municipal de Cultura
Subcomissão de Cultura
Trata-se de preocupação recorrente dos Movimentos Culturais e dos Vereadores o excessivo congelamento e remanejamento de recursos da Pasta da Cultura
Insira-se onde couber: “os valores destinados a Secretaria Municipal de Cultura não poderão ser remanejados e/ou congelados”
Fortalecimento e Ampliação da temática "História e Cultura Afro-Brasileira" na rede de ensino
Trata-se de ferramenta de fortalemcimento da política instituída pela Lei Federal nº 10.639/2003, para uma educação antirracista posicionada contra qualquer forma de opressão e discriminação
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2022 o seguinte: Fortalecimento e ampliação do programa da Lei Federal n.º 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que no insere currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira
Implantação de sistemas de mapeamento por distrito e criação de índices para monitoramento das desigualdades raciais em todas as áreas
Só com mapeamento e índices, nós conseguimos fazer justiça social. É preciso identificar onde está o problema, para então tratá-lo
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2022 o seguinte: Implantação de sistemas de mapeamento por distrito e criação de índices para monitoramento das desigualdades raciais em todas as áreas
Ampliação do quadro de servidores da Coordenação de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Trata-se do fortalecimento do departamento, para maior incidência e efetividade das políticas antirracstas da cidade
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2022 o seguinte: Ampliação do quadro de servidores da Coordenação de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
cotas raciais para o ingresso de negros, negras ou afrodescendentes no serviço público municipal
Trata-se de ferramenta imprescindível de reparação história e promoção da paridade racial no serviço público municipal
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2022 o seguinte: Implantação de sistema informatizado de controle da política de cotas da Lei Municipal n.º 15.939, de 23 de dezembro de 2013 que dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros, negras ou afrodescendentes no serviço público municipal
implantação de sistema informatizado para coleta de dados do quesito cor/raça
Combate ao racismo é em toda política pública. Mapear os problemas raciais em todas as áreas que a prefeitura deve atuar é o primeiro passo para essa construção.
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2022 o seguinte: implantação de sistema informatizado de controle e Infra estrutura para acompanhamento e treinamento da política da Lei Municipal n.º 16.129, de março de 2015, que dispõe sobre a inclusão nos sistemas de informação, avaliação e monitoramento, coleta de dados, censos, bem como em suas ações e programas, do quesito cor/raça
Melhoria de infraestrutura dos Conselhos Tutelares
Infância e juventude fazem parte das prioridades para o nosso Quilombo. E só protegemos nossos jovens e crianças com a estrutura adequada.
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2022 o seguinte: Melhoria de infraestrutura dos Conselhos Tutelares, em consonância com os dispositivos da resolução 139 do CONANDA
Instalação de Centros de Promoção da Igualdade Racial nas periferias
Trata-se do fortalecimento da política pública através da criação de mais equipamentos para maior incidência e efetividade das políticas antirracstas da cidade
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2022 o seguinte: Instalação de Centros de Promoção da Igualdade Racial nas periferias
Ampliação dos Centros de Referência e atendimento à população imigrante
A população imigrante ajuda a construir nossa cidade, são parte de nossa gente, merece cuidado, boas-vindas e respeito
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2022 o seguinte: Ampliação dos Centros de Referência e atendimento à população imigrante nas zonas leste, sul, norte, oeste e centro
Políticas de proteção à juventude
Trata-se de valor primordial da nossa mandata a proteção à juventude negra e periférica
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2022 o seguinte: Políticas de proteção à juventude
dotação para construção de habitação de interesse social para as famílias de baixa renda
Trata-se de garantir o direito à moradia digna a famílias de baixa renda
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2022 o seguinte: dotação para implementação da política estabelecida no PL 171/2021, que institui a assistência técnica pública e gratuita para projeto e construção de habitação de interesse social para as famílias de baixa renda
Efetivação e promoção da Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo
Trata-se de ferramenta para o fortalecimento das ações coletivas de economia solidária e geração de emprego e renda nas comunidades
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2022 o seguinte: Efetivação e promoção da Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo, nos termos da Lei Municipal n.º 16.836, de 8 de fevereiro de 2018
Promoção e apoio de feiras municipais e regionais de economia solidária
Trata-se de ferramenta para o fortalecimento das ações coletivas de economia solidária e geração de emprego e renda nas comunidades
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2022 o seguinte: Promoção e apoio de feiras municipais e regionais de economia solidária, nos termos previstos pela Lei Municipal n.º 14.731, de 20 de maio de 2008
Políticas de geração de Emprego e Renda
Garantir emprego e renda na quebrada, sustentar uma Economia Solidária na cidade é prioridade para nosso Quilombo!
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2022 o seguinte: Políticas de geração de Emprego e Renda
Implementação e ampliação do programa SP Coopera
Trata-se de ferramenta para o fortalecimento das ações coletivas de economia solidária e geração de emprego e renda nas comunidades
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2022 o seguinte: Implementação e ampliação do programa SP Coopera, nos termos do Decreto Municipal n.º 59.501, de 8 de junho de 2020
Instalação de Centros de Desenvolvimento Produtivo nas periferias
Trata-se de ferramente para o fortalecimento das ações coletivas de economia solidária e geração de emprego e renda nas comunidades
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2022 o seguinte: Instalação de Centros de Desenvolvimento Produtivo nas periferias
melhorias para a UBS Jd Vitória
Trata-se de demanda para o atendimento de saúde no território
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2022 o seguinte: melhorias para a UBS Jd Vitória
Instalação de Centros de Cidadania LGBTQIA+ nas periferias
Pela população LGBTQIA+ na quebrada, os equipamentos públicos precisam estar nas periferias
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2022 o seguinte: Instalação de Centros de Cidadania LGBTQIA+ nas periferias
detalhamento de ação, com georreferenciamento por subprefeitura
A Mandata Coletiva Quilombo Periférico, exige ferramentas para que todos possam acompanhar onde está sendo gasto o dinheiro público
Insira-se no art. 4º do PLDO 236/2021 onde melhor couber Art. 4º… § Sem prejuízo das medidas e instrumentos apontados no §7º deste artigo, o Poder Executivo deverá implementar para acompanhamento da Lei Orçamentária Anual: I – A disponibilização do detalhamento de ação, com georreferenciamento por subprefeituras e com a indicação das liquidações das dotações referente à Execução Orçamentária no Portal da Transparência e na interface de programação do Sistema API-SOF; II – A disponibilização no Portal da Transparência da descrição pormenorizada da regionalização dos gastos por dotação de cada Secretaria e Subprefeitura em relação aos distritos municipais.
Mapeamento e produção de Indicadores com especificidades de raça, gênero e ciclo de vida
Para criarmos políticas públicas específicas para os problemas dos nossos territórios
Insira-se no art. 7º, conforme indicado ou onde melhor couber: Art. 7º… XIX – Mapeamento e produção de Indicadores que permitam o atendimento na área de saúde e promoção de políticas públicas em favor de grupos mais vulneráveis conforme especificidades de raça, gênero e ciclo de vida;
Promoção de políticas públicas e Proteção aos direitos da população negra
Para termos políticas antirracistas de verdade e fazer valer a Década Internacional dos Afrodescendentes decretada pela ONU
Insira-se no art. 7º, conforme indicado ou onde melhor couber: Art. 7º… Promoção de políticas públicas e Proteção aos direitos da população negra, em conformidade com o Plano de Ação da Década Internacional dos Afrodescendentes da Organização das Nações Unidas.
Proteção de prioridades na execução orçamentária
Trata-se de mecanismo que visa proteger as prioridades durante a execução do orçamento mesmo em momentos de restrição orçamentária
“Insira-se no art. 13, conforme indicado ou onde melhor couber: Art. 13… §2º Respeitado o disposto na Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, especialmente os art. 4 e 9º, as normas da Administração Municipal referentes ao controle de custo das ações deverão respeitar nos critérios de limitação de empenho e movimentação financeira os princípios, prioridades e metas estabelecidos nos arts.3º e 7º desta lei, bem como o índice de vulnerabilidade social, devendo ser apresentado relatório sobre tal observância sempre que necessário. “Trata-se de mecanismo que visa proteger as prioridades durante a execução do orçamento mesmo em momentos de restrição orçamentária
o caminho do projeto dentro da câmara
Entre a chegada da proposta que vem do executivo (prefeitura) e aprovação, o projeto segue um longo caminho.
No dia 15 de abril a prefeitura enviou para a câmara o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). Em seguida um dos membros da comissão de finanças e orçamento foi indicado como relator do projeto, ou seja, foi definido que seria o responsável por avaliar o projeto e propor alterações iniciais.
Enquanto isso, aconteceram duas audiências públicas, onde os vereadores e a sociedade civil puderam opinar sobre o PLDO. Nessas audiências também participaram representantes da Secretaria Municipal da Fazenda e do Tribunal de Contas do Município (TCM). O TCM, inclusive apresentou um relatório que apresenta diversos pontos a serem observados e alterados no PLDO.
O Relatório foi apresentado e votado na comissão de finanças e posteriormente, em primeira votação, na sessão plenária.
Antes de ser definitivamente aprovado, os vereadores apresentaram emendas ao projeto, que serão votadas e podem ser incorporadas à lei, se aprovadas.
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